Casamento Religioso com Efeito Civil
Ainda hoje, tenho visto muitas pessoas enroladas com essa história de casamento religioso com efeito civil. Por isso, acho que será útil postar aqui o “passo a passo” do que fiz, para dar entrada nos papéis de habilitação do meu casamento.

Imagem por mvossmer
Antes, alguns lembretes:
- Trata-se de um relato prático, por isso, confirmem todo o procedimento no cartório, onde vocês entrarão com o processo da habilitação;
- O texto original tem mais de 2 anos, por isso vocês devem atentar para o fato de que os valores serão diferentes do que foi dito aqui. Talvez alguns procedimentos também possam ter sofrido alguma modificação desde então;
- Vou utilizar também alguns textos publicados para facilitar a explicação. Mas, só pretendo falar do casamento religioso com efeito civil, pois é o que tenho “experiência”. Para os outros casos, eu sugiro que vocês dêem uma olhada no site http://www.casamentocivil.com.br/
NOTA DO FABIO: É um bom site, mas, na parte de documentos, aconselho vocês a buscarem a informação no cartório em que darão entrada no processo, pois teve documento que pediram no meu cartório, que não era mencionado no site.
Bem, os noivos podem escolher livremente o local de realização do casamento civil, isto é, em cartório ou fora dele.
Para tanto, é preciso que compareçam ao cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximo da residência de um dos noivos e deem entrada no processo de habilitação ao casamento civil. Após confirmada a habilitação, que demora cerca de 20 a 30 dias (é melhor perguntar isso ao escrevente), os noivos deverão encaminhá-la pessoalmente ao cartório de sua preferência para agendar a realização da cerimônia, seja ela em cartório ou em diligência (buffet, residência, igreja etc.).
O casamento religioso com efeito civil, que muitos acham mais prático, foi o escolhido por nós. Além da celebração religiosa, a autoridade responsável (padre, pastor, rabino etc) também celebra o ato civil do casamento, onde os noivos assinam o termo de casamento, que deverá ser levado ao cartório de entrada do processo com a assinatura e reconhecimento de firma do celebrante, bem como a assinatura dos noivos e das testemunhas (que não precisam ser as mesmas da entrada do processo de habilitação), devendo lembrar de levar cópia da identidade e CPF das testemunhas se não forem as mesmas do processo de casamento. Por exemplo, meu pai foi testemunha, tanto na entrada do processo, quanto na igreja, de modo que não precisamos levar cópia do RG (ou similar: carteira de classe, passaporte etc.) e CPF, pois no processo já constavam esses documentos. Já a outra testemunha, na igreja, não foi minha mãe, como foi no civil, mas sim o irmão da Monica; para ele, nós tivemos que levar os documentos.
Bom, para dar entrada no processo, recebi as seguintes recomendações:
- Dar entrada 90 dias antes do casamento;
- Levar cópia da certidão de nascimento, identidade, CPF e comprovante de residência, atualizado em nome do noivo e da noiva (mesmo que residam juntos). Obs: TODAS AS CÓPIAS TEM QUE SER AUTENTICADAS;
- Levar cópia (AUTENTICADA também) da identidade e CPF das testemunhas. Existem cartórios que permitem que sejam os pais, como em nosso caso, e outros que não permitem. Verifiquem junto ao cartório que vocês pretendem dar entrada para não terem surpresas.
- Levar por escrito profissão, idade, estado civil e residência das testemunhas, maiores de 18 anos, parentes ou não. Não sei se é o mesmo procedimento em todos os cartórios, mas as testemunhas não precisaram ir pessoalmente.
Com isso, o escrevente prepara dois documentos para vocês levarem:
- Um memorial, ou seja, uma petição inicial (não esqueçam que trata-se de um processo) onde constam os dados dos noivos e testemunhas, bem como espaço para suas assinaturas, que devem ter suas firmas reconhecidas, com a declaração de não haver impedimentos para o casamento. Nele ainda vem a informação do nome que a noiva manterá ou passará a ter (o noivo, vale lembrar, também pode adotar o sobrenome da noiva) e qual será o regime de bens adotado (lembrem-se que só o da comunhão parcial de bens NÃO necessita de pacto antenupcial);
- E um termo de opção de regime de bens, onde já constará o nº do processo de habilitação, que deverá ser assinado pelos noivos, não sendo necessário o reconhecimento de firma (menos um gasto…).
Salvo engano, vocês têm 15 dias para entregar esses documentos. Eu, no dia seguinte, já estava providenciando todos os reconhecimentos… rs.
Ah, claro! Vocês já têm que pagar a taxa referente ao processo de casamento… Em nosso caso, pagamos R$ 232,33. E se um de nós não residisse na jurisdição do cartório, teríamos que pagar mais R$ 20,35 para a certidão de edital de proclamas correr no outro cartório responsável pela área da outra residência. Ainda tivemos que pagar mais R$ 26,45 para a certidão de casamento.
NOTA DO FABIO: Os valores do religioso com efeito civil, na sede do cartório, são os mesmos do casamento civil só no cartório. Por isso que quem casa na igreja tem preferido essa opção. Na verdade, dependendo do local do casamento, fica “elas por elas”, pois vocês deixam de pagar um Juiz de Paz, mas gasta com a taxa da igreja… Os valores aumentam, significativamente, quando o casamento, além de fora do cartório, ainda é fora da sede de atuação. Pensem bem nisso na hora de escolher, onde vão celebrar o casamento!
Retornei com essa documentação e o escrevente efetuou a abertura do processo de casamento, instruindo-me a voltar em 45 dias para verificar o andamento do processo. É nesse período que o promotor, que cuida de habilitação de casamento, analisa se o processo possui pendências, por exemplo, a ausência de impedimentos e a sempre polêmica questão dos nomes do casal, após casados.
Voltei em 45 dias e como estava tudo OK, nesse dia mesmo já saí do cartório com a certidão de habilitação de casamento para levar à igreja e dar entrada no processo do casamento religioso (nele consta até quando o documento é válido para casar)…
NOTA DO FABIO: Mais burocracia, ao menos na igreja católica, pois vocês têm que levar também o batistério (documento do seu batismo) ATUALIZADO POR, NO MÁXIMO 6 MESES, ATÉ A DATA DO CASAMENTO; Cópia da certidão de nascimento, cópia da identidade, cópia do comprovante de residência e a certidão do curso de noivos. Ao menos, eles não exigiram reconhecimento de firma… Detalhe que, se os noivos não forem da “jurisdição” da paróquia, fora o pagamento de uma taxa extra, tem que ser levado um documento de proclamas para a igreja responsável por atender a sua residência, para verificar, durante 3 semanas, se os noivos não possuem impedimentos para o casamento religioso (é por isso que os nomes dos noivos aparecem no jornalzinho da igreja. rs…). Depois dessas 3 semanas, vocês buscam o documento, assinado pelo pároco responsável, e levam de volta para a igreja onde irão casar.”
Finalmente (se alguém ainda sobreviveu ao ler isso tudo…), após o casamento, tive que apresentar, em até 90 dias da celebração, no cartório, o Termo Religioso, carimbado pela igreja, assinado pelo celebrante, os noivos e as duas testemunhas. A firma do celebrante DEVE ser reconhecida. Lembro mais uma vez que se deve levar cópia da identidade e CPF das testemunhas (acredito que reconhecidas também), se não forem as mesmas do processo de casamento. Isso tudo é para retirar a certidão de casamento, mediante apresentação dos documentos acima, além do pagamento da referida taxa.
Atentem que, se o prazo não for cumprido, os noivos terão que abrir novo processo de habilitação para casamento e apresentar TOOOOOOOODOS os documentos novamente para que possam registrar o casamento religioso no civil.
NOTA DO FABIO: Pombas, depois de preparar todo esse dossiê, não vão me perder nenhum prazo, hein? :D
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02/12/2008 







Vou me casar em outubro, a igreja que escolhemos faz esse tipo de casamento, inclusive cobram uma taxa de 700 para celebrar o casamento, mesmo se a gente quiser fazer no cartório eles não abatem o valor, se caso eu optar por fazer o casamento com efetio civil na igreja, eu pago mais o que no cartório.
Financeiramente, compensa casar na igreja com efeito civil, ou dá na mesma casar no cartório, ainda não entendi bem esse rolo todo.
Grata
Cibelle
Isso é um rolo mesmo. Na parte burocrática (processo de habilitação de casamento no civil), é o mesmo valor, casando na igreja ou no cartório. Acontece que, quando você casa na igreja, ainda tem a taxa de aluguel da mesma, que normalmente inclui o processo religioso e varia de igreja para igreja.
Não sei se deu para entender, mas se a dúvida persistir, é só falar.
Beijos!
obrigada.
O qual, o cartorio dá a autorização para uma autoridade religiosa a fazer o casamento. e o celebrante tem que ter firma registrada.
Não sei se pode fazer casamento fora dessa ordem…
Esse valor é cobrado de igreja para igreja, não é um valor X cobrado pela taxa do casamento regilioso. O ideal é que você tem conhecimento com alguma igreja que o valor é bem menor, e dependendo se você fazer parte de alguma nem é cobrado.
Taxa fixa é só a do cartório.
Vou casar mês que vem, e faço parte de uma religião, lá meu pastor fará o religioso com efeito civil e o valor cobrado por ele é nenhum, paguei somente o buffet, e a taxa do cartorio quando fui dar entrada no casamento civil.
antes ou após 15 dias, quando voltamos para o memorial e o termo de opção de regime de bens?
Preciso dessa resposta urgente, por favor.
Vc citou que…. “nesse dia mesmo já saí do cartório com a certidão de habilitação de casamento para levar à igreja e dar entrada no processo do casamento religioso (nele consta até quando o documento é válido para casar)…”
Então…qual é esse prazo ?
Aguardo ansiosa a resposta.
Obrigada.
Olá, Sara. Até fui dar uma olhada no Código Civil para dar uma resgatada nos meus estudos de Direito.
Segundo o código, em seu artigo 1.532: “A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.”
Esse certificado é o certificado de habilitação.
Espero tê-la ajudado.
Beijos e obrigado por visitar o blog. Felicidades para você e seu noivo!