Estacionamento é obrigado a ressarcir em caso de roubo
Imagem por [MART!N]
Que tal uma seção do tipo “Seus direitos” de vez em quando? Já criei a categoria na coluna esquerda do blog.
Faz um tempinho, o Jornal Hoje da Globo apresentou uma matéria sobre a questão dos estacionamentos serem obrigados a ressarcir o cliente em caso de roubo.
Achei a reportagem muito importante, pois a maioria das pessoas não sabe que aqueles nefastos avisos divulgados por shoppings, supermercados, estacionamentos rotativos e outras empresas de que ”o estabelecimento não se responsabiliza pelos carros, nem pelos objetos deixados dentro deles” são considerados cláusulas abusivas e nulas pelo Direito do Consumidor.
O direito de ser indenizado em caso de roubo, furto ou arrombamento está assegurado no Código de Defesa do Consumidor e para o Superior Tribunal de Justiça, não há dúvida: a empresa responde pelos prejuízos causados dentro do estacionamento, seja ele pago ou não.
E entendo eu que podemos traçar um paralelo com o mundo dos casamentos. A partir do momento que a casa ou salão de festas disponibiliza estacionamento para os clientes, ela tem que se responsabilizar pelos carros dos noivos e convidados. Afinal, não deixa de ser uma relação consumerista.
Portanto, caso venha a acontecer alguma situação semelhante (óbvio que torcemos para que isso não aconteça) e a locadora do espaço da festa se negar a responder pelos prejuízos causados dentro do estacionamento, procurem o Procon ou a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da sua cidade. Façam valer seu direito!
Vídeo: Em caso de roubo, estacionamento é responsável por veículo, diz especialista
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13/12/2008 


















Eu sabia disso, nem adianta eles me avisarem rs.
Bjs
Flávia ( Binha) publicou um post sobre… mais ou menos..
Importante dica, pois nem todo mundo sabe que essa não-responsabilização é uma cláusula nula.
@ Binha, Patty:
Vocês são exceção, pois a grande maioria das pessoas não sabem dessa informação. Ponto para vocês!