Prazo para registro civil do casamento religioso poderá ser ampliado
Ótima notícia pode estar vindo para quem pensa em casar e vive principalmente nos grandes centros, onde é mais difícil resolver a burocracia em pouco tempo. Quem leu meu post relato/passo a passo Casamento Religioso com Efeito Civil, sabe do que estou falando.
Foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta para que o prazo para o registro civil do casamento religioso, bem como o de eficácia do certificado de habilitação para o casamento possa ser aumentado de 90 para 180 dias.
Mas atenção, minha gente! Isso ainda não está em vigor!
Detesto quando sites de notícias e blogs dão como certas e em vigor, propostas que ainda estão tramitando no Legislativo. Eu tomei o cuidado de sublinhar, lá no 1º parágrafo, a palavra “pode”, pois, conforme a reportagem da Agência Senado, a proposta foi aprovada pela comissão do Senado em decisão terminativa.
“Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário, são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados” (Fonte: Glossário legislativo do Senado). Ou seja, a proposta ainda está tramitando.
Quando estiver valendo, eu volto a avisar. No mais, acompanhe a notícia na íntegra:
Prazo para registro civil do casamento religioso poderá ser ampliado O prazo para o registro civil do casamento religioso, bem como o de eficácia do certificado de habilitação para o casamento poderá ser aumentado de 90 para 180 dias. É o que prevê projeto de lei de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Ao justificar a proposta (PLS 215/09), o senador Valdir Raupp disse que o prazo de 90 dias foi previsto no Código Civil de 1916 e serviu às circunstâncias do século passado. No entanto, em sua avaliação, essa prescrição “se mostra injustificável no Código Civil de 2002″.
A relatora da matéria na CCJ, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), disse que o projeto altera o Código Civil (lei 10.406/02). A senadora ressaltou que, por meio dessa proposta, o Legislativo dá continuidade a uma política de aperfeiçoamento dos mecanismos de incentivo à união matrimonial, a exemplo do esforço para tornar gratuitos os procedimentos relativos ao registro civil do casamento para pessoas mais necessitadas.
Iara Farias Borges / Agência Senado
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10/11/2010 







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