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Outeiro da Glória condenado a indenizar noiva

E a eterna briga entre noivas e igreja ganha um novo capítulo…

2793144504 e534ab766c m Outeiro da Glória condenado a indenizar noivaEu, particularmente, tenho visto algumas igrejas, entrando em obras, e mesmo assim “abrem a agenda” para realização de casamentos, sem saber se terão condições de realizá-los. Acho isso extremamente preocupante.

Imagem por Rodrigo_Soldon

Inclusive, ano passado, pedi informações para uma noivinha nossa da Evento Atual sobre a situação de uma igreja, junto ao IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, órgão responsável por autorizar a obra na referida igreja), e não obtive resposta. Como fica a situação da noiva que precisa marcar sua cerimônia com certa antecedência e sonha em casar naquela igreja específica?

Acabou que, de tanto insistirmos com o administrador da igreja, ele nos garantiu que a fase da obra não interferiria esteticamente na cerimônia da nossa cliente. E, claro, estaremos lá para nos assegurarmos disso.

O caso abaixo é diferente do meu exemplo, mas acho que a decisão do Tribunal de Justiça serve para os mandatários da igreja (seja ela de qual religião for) repensem algumas atitudes. Desmarcar casamentos; não cumprir contratos; atrapalhar o trabalho dos prestadores de serviços; colocar pessoas despreparadas, no lugar de cerimonialistas profissionais, para organizar o dia mais importante de um casal; fazer venda casada de serviços; etc, não condizem com essa instituição que, queira ou não, possui as mesmas responsabilidades de qualquer outra contratada.

Enfim, entendam o título do post:

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a sentença que condenou a Imperial Irmandade de Nossa Senhora da Glória do Outeiro a indenizar uma noiva por ter desmarcado seu casamento a menos de dois meses de sua realização, sob a alegação de que estava em obras. Danielle Marie Villela Eiras Uhebe, que estava com a festa pronta e teve que refazer tudo às pressas, vai receber um total de R$ 15.353,00, por danos morais e materiais. A Igreja, porém, entrou com recurso especial para que o caso seja reexaminado pelo Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o relator do processo, desembargador Otávio Rodrigues, os documentos mostram que, em 5 de abril de 2006, Danielle contratou com a Irmandade a realização de seu casamento para 8 de junho de 2007, na Igreja do Outeiro da Glória, fazendo o pagamento do que foi cobrado. Todavia, em abril de 2007, a noiva recebeu uma carta da Irmandade dizendo da indisponibilidade do templo para o evento.

Danielle, que cuidava dos preparativos da festa, a ser realizada no Museu de Arte Moderna, e já tinha contratado o cerimonial, banquete, músicos, convites e vestido, entrou em desespero. Constrangida, resolveu procurar outra igreja, conseguindo a de São Francisco de Paula, no Centro da cidade, pagando R$3.550,00, com a ajuda da família, além de outras despesas como novos convites, aluguel de toldo, lavagem da escada e segurança.

“Obviamente que a autora teve frustração e grande transtorno emocional diante da inesperada notícia e desrespeito ao ato jurídico perfeito. Se a apelante pretendia fazer obras, primeiro deveria cumprir todos os compromissos, não realizar outros e, assim, atender a programação estabelecida”, destacou o desembargador Otávio Rodrigues em seu voto.

Processo 0172755-81.2007.8.19.0001

Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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About Fabio Trigo

Nascido na cidade do Rio de Janeiro, Fabio de Macedo Trigo cresceu em Niterói, onde mora desde os dois anos de idade. Sua história com casamentos é simples e ao acaso, sem grandes enredos ou revelações fantasiosas.


Uma resposta para “Outeiro da Glória condenado a indenizar noiva”

  1. Renata Rainho 23/02/2011 em 4:55 pm
    Nossa, nunca me esqueço daquela menina da comu que casou na São Luiz e, quinze dias antes do casamento, ligaram avisando que não ia dar que a obra não ia terminar. Não sei se ela processou, mas deveria. rs

    no fim ela casou lá mesmo, só deu problema no caminho da igreja pro salão (mesmo local).

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