Outeiro da Glória condenado a indenizar noiva
E a eterna briga entre noivas e igreja ganha um novo capítulo…
Eu, particularmente, tenho visto algumas igrejas, entrando em obras, e mesmo assim “abrem a agenda” para realização de casamentos, sem saber se terão condições de realizá-los. Acho isso extremamente preocupante.
Imagem por Rodrigo_Soldon
Inclusive, ano passado, pedi informações para uma noivinha nossa da Evento Atual sobre a situação de uma igreja, junto ao IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, órgão responsável por autorizar a obra na referida igreja), e não obtive resposta. Como fica a situação da noiva que precisa marcar sua cerimônia com certa antecedência e sonha em casar naquela igreja específica?
Acabou que, de tanto insistirmos com o administrador da igreja, ele nos garantiu que a fase da obra não interferiria esteticamente na cerimônia da nossa cliente. E, claro, estaremos lá para nos assegurarmos disso.
O caso abaixo é diferente do meu exemplo, mas acho que a decisão do Tribunal de Justiça serve para os mandatários da igreja (seja ela de qual religião for) repensem algumas atitudes. Desmarcar casamentos; não cumprir contratos; atrapalhar o trabalho dos prestadores de serviços; colocar pessoas despreparadas, no lugar de cerimonialistas profissionais, para organizar o dia mais importante de um casal; fazer venda casada de serviços; etc, não condizem com essa instituição que, queira ou não, possui as mesmas responsabilidades de qualquer outra contratada.
Enfim, entendam o título do post:
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a sentença que condenou a Imperial Irmandade de Nossa Senhora da Glória do Outeiro a indenizar uma noiva por ter desmarcado seu casamento a menos de dois meses de sua realização, sob a alegação de que estava em obras. Danielle Marie Villela Eiras Uhebe, que estava com a festa pronta e teve que refazer tudo às pressas, vai receber um total de R$ 15.353,00, por danos morais e materiais. A Igreja, porém, entrou com recurso especial para que o caso seja reexaminado pelo Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com o relator do processo, desembargador Otávio Rodrigues, os documentos mostram que, em 5 de abril de 2006, Danielle contratou com a Irmandade a realização de seu casamento para 8 de junho de 2007, na Igreja do Outeiro da Glória, fazendo o pagamento do que foi cobrado. Todavia, em abril de 2007, a noiva recebeu uma carta da Irmandade dizendo da indisponibilidade do templo para o evento.
Danielle, que cuidava dos preparativos da festa, a ser realizada no Museu de Arte Moderna, e já tinha contratado o cerimonial, banquete, músicos, convites e vestido, entrou em desespero. Constrangida, resolveu procurar outra igreja, conseguindo a de São Francisco de Paula, no Centro da cidade, pagando R$3.550,00, com a ajuda da família, além de outras despesas como novos convites, aluguel de toldo, lavagem da escada e segurança.
“Obviamente que a autora teve frustração e grande transtorno emocional diante da inesperada notícia e desrespeito ao ato jurídico perfeito. Se a apelante pretendia fazer obras, primeiro deveria cumprir todos os compromissos, não realizar outros e, assim, atender a programação estabelecida”, destacou o desembargador Otávio Rodrigues em seu voto.
Processo 0172755-81.2007.8.19.0001
Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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23/02/2011 







no fim ela casou lá mesmo, só deu problema no caminho da igreja pro salão (mesmo local).