Quanto custa o casamento no cartório?
No meu post Casamento Religioso com Efeito Civil, tentei focar mais no procedimento e nos documentos necessários, visto que os valores estão sempre sendo reajustados.

Porém, como muita gente continua vindo aqui no blog em busca dessa informação, pensei melhor e resolvi fazer esse post, já que sempre passo em frente a cartórios e não me custaria atualizar esses valores um vez por ano.
Imagem por brownphotographic
O intuito é dar uma ideia de quanto custa mais ou menos o casamento civil, pois o valor cobrado por cada cartório é definido por legislação estadual. Assim, gostaria de chamar a atenção de que as informações aqui mencionadas são do Cartório de Icaraí – Registro Civil das Pessoas Naturais – 2ª Zona Judiciária de Niterói/RJ:
CASAMENTO CIVIL
Processo de habilitação – R$ 238,76
Juiz de Paz – R$ 55,50
CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL
Processo de habilitação – R$ 272,05
CASAMENTO FORA DA SEDE (EM CLUBES, SALÕES OU RESIDÊNCIAS)
Processo de habilitação – R$ 238,76
Realização do casamento – R$ 277,56
Locomoção – R$ 100,00
Juiz de Paz – R$ 277,56
Certidão de edital (caso um dos noivos não resida na jurisdição do cartório) – R$ 27,72
Resposta de edital (de editais de proclamas vindos de outras serventias) – R$ 65,10
Habilitação de outra serventia – R$ 82,34 (P/ Rio de Janeiro) / R$ 91,97 (Fora do RJ)
Conferência da cada documento que não esteja autenticado – R$ 4,98
Comunicação – R$ 10,53
Certidão de tramitação – R$ 27,72
Termo de opção – R$ 36,06
Bom, essas são as taxas que podem ser cobradas, dependendo da sua situação.
Além disso, você deve atentar para os documentos exigidos, que nunca é exagero relembrar:
EM TODOS OS CASOS, LEVAR CÓPIAS AUTENTICADAS DOS DOCUMENTOS OU OS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS
- NOIVOS SOLTEIROS:
Certidão de Nascimento
Identidade e CPF
Comprovante de residência
Identidade e CPF das testemunhas
Termo de Opção pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens ou pacto antenupcial (noivos menores de 60 anos).
- NOIVOS DIVORCIADOS:
Certidão de Casamento com averbação de divórcio
Identidade e CPF
Comprovante de residência
Identidade e CPF das testemunhas
Termo de Opção pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens ou pacto antenupcial (noivos menores de 60 anos, com bens do
casamento anterior inventariados e partilhados).
- NOIVOS VIÚVOS:
Certidão de Casamento
Certidão de óbito do cônjuge falecido
Identidade e CPF
Comprovante de residência
Identidade e CPF das testemunhas
Termo de Opção pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens ou pacto antenupcial (noivos menores de 60 anos, com bens do
casamento anterior inventariados e partilhados).
- NOIVOS com 16 e 17 anos de idade:
Certidão de Nascimento
Identidade e CPF
Comprovante de residência
Identidade e CPF das testemunhas
Identidade e CPF dos pais
Termo de Opção pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens (noivos maiores de 16 anos e menores de 18 anos) – Formulário de Casamento assinado pelos noivos, 2 (duas) testemunhas e dos pais do nubente que for menor de 18 anos. (O menor não precisa reconhecer firma e apresentar CPF). É vedado o casamento de menores de 16 anos, salvo na condição de gravidez, devidamente comprovada.
- No caso de estrangeiros:
NOIVOS SOLTEIROS:
· Certidão de Nascimento (traduzido por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos);
· Certificado Consular (Consulado do País de origem no Brasil);
· Cópia autenticada do Passaporte (fotografia, qualificação e último visto de entrada no Brasil).
NOIVOS DIVORCIADOS:
· Certidão de Nascimento ou Casamento (traduzido por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos);
· Sentença do Divórcio (traduzido por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos);
· Certificado Consular (Consulado do País de origem no Brasil);
· Cópia autenticada do Passaporte (fotografia, qualificação e último visto de entrada no Brasil).
NOIVOS VIÚVOS:
· Certidão de Casamento (traduzido por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos);
· Certidão de óbito do cônjuge falecido (traduzido por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos);
· Certificado Consular (Consulado do País de origem no Brasil);
· Cópia autenticada do Passaporte (fotografia, qualificação e último visto de entrada no Brasil).
OBSERVAÇÕES GERAIS:
- Dar entrada 90 (noventa) dias antes do casamento, no cartório responsável pela área onde reside um dos noivos;
- Quando um dos noivos residir em outro município, é necessário o envio do EDITAL DE PROCLAMAS ao Cartório mais próximo de sua residência;
- Os noivos maiores de 60 anos casarão obrigatoriamente sob o regime da SEPARAÇÃO DE BENS (ARTIGO 1641 Nº. II DO CC);
- Os noivos DIVORCIADOS E VIÚVOS, que não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casamento anterior o regime de casamento será o da SEPARAÇÃO DE BENS (ARTIGO 1641 N.ºI DO CC);
- É permitido o casamento por procuração (validade 90 dias) feita em cartório – Art. 1542 § 3º do CC .
- Os noivos poderão optar pela mudança de nome – Art. 1565 § 1º do CC.
No mais, veja o passo a passo que mencionei no início deste post e procure o cartório mais próximo de você para maiores detalhes.
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31/05/2011 







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